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ATENÇÃO:
Os candidatos pré-selecionados na 2ª chamada deverão comparecer SOMENTE na Secretaria de Graduação Campus Ipiranga I (Av. Nazaré, 1.501 – Ipiranga) no dia 12/07/2010 munidos dos documentos abaixo relacionados para comprovação das informações e posterior agendamento da entrevista com a assistente social.
Horário de atendimento da secretaria: de 2ª a 6ª feira das 8h às 20h.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Cópias e originais de todos os documentos abaixo:
01 (uma) cópia da carteira de identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar. Se menor de 18 anos, poderá ser apresentada a cópia da certidão de nascimento;
01 (uma) cópia do CPF próprio e de todos os membros do grupo familiar com idade entre 18 e 65 anos, exceto os
civilmente incapazes;
01 (uma) cópia da última declaração de Imposto de Renda completa e o recibo de entrega de todos os componentes do grupo familiar. Os isentos deverão apresentar o comprovante de isenção, conforme normas da Secretaria Receita Federal.
01 (uma) cópia do comprovante de residência dos membros do grupo familiar; Para casa alugada, anexar cópia do contrato de aluguel com os últimos 3 comprovantes de pagamento. Sendo financiado, anexar cópia de recibo de pagamento do mês anterior e documento comprobatório da data do término do financiamento.
01 (uma) cópia autenticada do histórico escolar e do certificado de conclusão do Ensino Médio comprovando os estudos em escola da rede pública. Caso tenha sido aluno de escola particular acrescentar a declaração de que obteve bolsa integral e por qual período ( em papel timbrado, carimbado pela pessoa responsável e com firma reconhecida);
01 (uma) cópia do comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação registrado em cartório.
01 (uma) cópia dos comprovantes de despesas fixas (água, luz, telefone e outros que o candidato julgar necessários.
01 (uma) cópia de laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, nos termos do art. 4 do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao Código correspondente a Classificação Internacional de Doença – CID. Quando for o caso;
01 (uma) cópia dos comprovantes de rendimentos do candidato e dos integrantes do grupo familiar;
01 (uma) cópia da decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar
Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar por essas razões;
Comprovante original de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso.
São considerados comprovantes de rendimentos:
I – Todos os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos (empregados, desempregados ou que não esteja exercendo atividade remunerada), deverão comprovar mediante fotocópia da carteira de trabalho e previdência social (todas as páginas que comprovem a situação, identificação pessoal, contrato de trabalho e as alterações salariais);
II – Para os componentes do grupo familiar, maiores de 16 anos (que estiverem exercendo atividade remunerada informal), deverão trazer além dos comprovantes mencionados no item anterior, declaração feita por terceiros informando a atividade e a remuneração (com firma reconhecida em cartório);
III – se assalariado, os três últimos contracheques e Carteira de Trabalho atualizada;
IV – se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses compatíveis com a renda declarada ou, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC e extrato bancário dos últimos 3 meses.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física IRPF e respectiva notificação de restituição ou Declaração Anual de Isento – DAÍ, bem como quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas, quando for o caso;
V – se proprietário ou diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social ou instrumento equivalente Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, bem como quaisquer outras declarações tributárias referentes às pessoas jurídicas vinculadas;
VI - se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão (3 últimos comprovantes de recebimento) e extratos bancários dos 3 três últimos meses;
VII – no caso de renda agregada, recibos de depósitos regulares em conta-corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar ou declaração com firma reconhecida do doador. |