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Através do regime especial de compensação das ausências, a legislação em vigor (Lei n.º 6.202/ 75 e Decreto-Lei n.º 1.044/ 69) permite que o aluno, em situação de doença infecto-contagiosa, gestação e incapacidade física de locomoção por motivo de saúde, compense a ausência às aulas, por meio de tratamento excepcional, que o dispensa da freqüência regular, através da realização de exercícios domiciliares (tarefas essas que não substituem as provas e trabalhos das disciplinas, apenas compensam as ausências e garantem o acompanhamento da matéria durante o período de afastamento), a serem elaborados durante o período de afastamento.
O Centro Universitário São Camilo, através da Portaria n.º 01/2000 - Guia Acadêmico, regulamenta a aplicação da legislação referente à compensação de ausências às aulas e atividades oficiais conforme segue:
1. Protocolar no Secretaria de Graudação, durante o período de afastamento ou até 07 dias após o término deste período, solicitação de exercícios domiciliares acompanhada de Laudo Médico Confidencial contendo inclusive o período exato de afastamento. Este laudo deve ser elaborado, carimbado e assinado por profissional da área médica devidamente credenciado.
1.1. Atenção: Não deverão, sob hipótese alguma, serem entregues laudos médicos a professores, bem como, não serão aceitos atestados médicos.
2. A solicitação será encaminhada ao departamento médico.
3. Se deferida, é confeccionado o processo de exercício domiciliar.
4. O aluno deve, obrigatoriamente, retirar o exercício atribuído pelo docente, no Secretaria de Graudação.
5. O aluno deverá entregar o exercício atribuído pelo professor na data marcada, também no Secretaria de Graudação.
6. Se no período de ausência houver ocorrido prova oficial ou atividades de I.C., o aluno poderá solicitar sua execução em data especial após a correção do exercício domiciliar, caso este tenha sido considerado satisfatório pelo docente.
6.1. Sendo o trabalho considerado insatisfatório, o aluno não terá direito à prova especial, devendo realizar prova substitutiva.
7. É de responsabilidade do aluno cientificar-se sobre a data da prova ou I.C. especial, marcada pelo docente, junto ao Secretaria de Graudação.
Obs.: Cabe ressaltar que as solicitações fora de prazo serão automaticamente indeferidas.
Lembramos que o Secretaria de Graudação é o local onde o aluno terá toda a assistência necessária para administrar seus processos acadêmicos no Centro Universitário. Sendo assim, colocamo-nos à sua disposição através de atendimento pessoal e telefônico personalizado ou via web.
Secretaria de Graudação
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